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Ação na justiça pede cancelamento de festa de R$ 700 mil no aniversário de Zé Doca

Uma ação popular protocolada na Justiça pelo cidadão Manoel Albino Pinheiro.


Uma ação popular protocolada na Justiça pelo cidadão Manoel Albino Pinheiro, pede o cancelamento de shows programados pela Prefeitura de Zé Doca em comemoração ao aniversário de 30 anos da cidade.

Segundo a denúncia, a prefeita Josinha Cunha (PR), pretende gastar R$ 700 mil com atrações artísticas em apenas uma noite, no dia 4 de outubro.

Pinheiro alega que não houve licitação para a contratação da empresa realizadora do evento e que o Município deixou de apresentar, mesmo após solicitação formal, documentos do contrato.

“Em resumo, a Reclamada [Josinha Cunha] propicia a contratação de empresa para realização do Aniversário da Cidade, mas esquece que para a utilização do dinheiro público tem-se que se observar certos ditames previstos na própria Constituição Federal, entre eles a obrigatoriedade de realização de licitação”, destacou. A ação aponta, ainda, que enquanto a Prefeitura pretende utilizar alto valor em recursos públicos para a festividade, já houve redução de salários de professores e demissão de servidores municipais. Ele aponta, ainda, as péssimas condições do matadouro municipal e outros problemas na cidade. “Logo, esclarecemos que o prosseguimento do evento agendado para o dia 04, sob risco de sua eventual declaração de nulidade posterior, é suficiente para que seja determinado o seu sobrestamento, devendo ainda ser observado à suspensão de qualquer pagamento a empresa possivelmente contratada de forma irregular”, pondera o autor da ação Manoel Pinheiro no seu pedido. “Conforme é fato público e notório no Município de Zé Doca, dia 04 de outubro  de  2017  está  prevista  a  realização  de  evento  em  comemoração  aos 30  – ANOS DA CIDADE DE ZÉ DOCA – MA, sendo  amplamente  divulgado  pelo  Executivo Municipal a  contratação  de  diversas  bandas  de  outros  Estados, bem  como  a mega estrutura a ser arca da pela Administração Municipal

NO LEITO DA BR 316. O  que  chama  a  atenção  é  que,  conforme  consta  nas  pesquisas  realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Portal de Transparência e Diário Oficial do Estado do Maranhão, inexiste a realização de processo licitatório válido no intuito de contratação a empresas para a realização do evento. Diante  da  situação  narrada,  o  Autor Popular  protocolou  solicitação  junto  à  Prefeitura  Municipal  dia  05  de  setembro de  2017 a apresentação da documentação completa da licitação, conforme autorização prevista  no artigo 11 da Lei 12.527 de 2011 (lei de acesso a informação). Acontece que, mesmo diante  da solicitação apresentada, Município Réu manteve se  inerte,  sequer  apresentando  qualquer  manifestação,  e  pior,  sequer alimentou  o  sistema  regulamentado  pelo  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do  MA,  ou seja,  persiste em desprezar comandos impostos em legislações federais. Repita-se  Excelência,  o Autor Popular conforme  faz  prova  a  tela, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, através do SACOP -Sistema de  Contratação, instituída  através  da  Instrução Normativa 034/2014- TCE/MA, verificou a irresignação do Município Réu em apresentar qualquer documentação devida, muito menos propiciar a participação de outras empresas com a publicação  dos avisos na imprensa oficial, conforme dispõe a lei 8666. Em  resumo,  a  Reclamada  propicia  a contratação  de empresa  para


realização do  Aniversário da Cidade, mas esquece que para a utilização do dinheiro público  tem-se  que  se observar  certos  ditames  previstos  na  própria  Constituição Federal, entre eles a obrigatoriedade de realização de licitação………). E segue a ação que deverá ser analisada pela Justiça até terça-feira (3) de outubro.



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