Ação na justiça pede cancelamento de festa de R$ 700 mil no aniversário de Zé Doca
Uma ação popular protocolada na Justiça pelo cidadão Manoel Albino Pinheiro.
Uma
ação popular protocolada na Justiça pelo cidadão Manoel Albino Pinheiro, pede o
cancelamento de shows programados pela Prefeitura de Zé Doca em comemoração ao
aniversário de 30 anos da cidade.
Segundo
a denúncia, a prefeita Josinha Cunha (PR), pretende gastar R$ 700 mil com
atrações artísticas em apenas uma noite, no dia 4 de outubro.
Pinheiro
alega que não houve licitação para a contratação da empresa realizadora do
evento e que o Município deixou de apresentar, mesmo após solicitação formal,
documentos do contrato.
“Em
resumo, a Reclamada [Josinha Cunha] propicia a contratação de empresa para
realização do Aniversário da Cidade, mas esquece que para a utilização do
dinheiro público tem-se que se observar certos ditames previstos na própria
Constituição Federal, entre eles a obrigatoriedade de realização de licitação”,
destacou. A ação aponta, ainda, que enquanto a Prefeitura pretende utilizar
alto valor em recursos públicos para a festividade, já houve redução de
salários de professores e demissão de servidores municipais. Ele aponta, ainda,
as péssimas condições do matadouro municipal e outros problemas na cidade.
“Logo, esclarecemos que o prosseguimento do evento agendado para o dia 04, sob
risco de sua eventual declaração de nulidade posterior, é suficiente para que
seja determinado o seu sobrestamento, devendo ainda ser observado à suspensão
de qualquer pagamento a empresa possivelmente contratada de forma irregular”,
pondera o autor da ação Manoel Pinheiro no seu pedido. “Conforme é fato público
e notório no Município de Zé Doca, dia 04 de outubro de
2017 está prevista
a realização de
evento em comemoração
aos 30 – ANOS DA CIDADE DE ZÉ
DOCA – MA, sendo amplamente divulgado
pelo Executivo Municipal a contratação
de diversas bandas
de outros Estados, bem
como a mega estrutura a ser arca
da pela Administração Municipal
NO
LEITO DA BR 316. O que chama
a atenção é
que, conforme consta
nas pesquisas realizadas junto ao Tribunal de Contas do
Estado, Portal de Transparência e Diário Oficial do Estado do Maranhão,
inexiste a realização de processo licitatório válido no intuito de contratação
a empresas para a realização do evento. Diante
da situação narrada,
o Autor Popular protocolou
solicitação junto à
Prefeitura Municipal dia
05 de setembro de
2017 a apresentação da documentação completa da licitação, conforme
autorização prevista no artigo 11 da Lei
12.527 de 2011 (lei de acesso a informação). Acontece que, mesmo diante da solicitação apresentada, Município Réu
manteve se inerte, sequer
apresentando qualquer manifestação,
e pior, sequer alimentou o
sistema regulamentado pelo
Tribunal de Contas
do Estado do
MA, ou seja, persiste em desprezar comandos impostos em
legislações federais. Repita-se
Excelência, o Autor Popular
conforme faz prova
a tela, emitida pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, através do SACOP -Sistema de Contratação, instituída através
da Instrução Normativa 034/2014-
TCE/MA, verificou a irresignação do Município Réu em apresentar qualquer
documentação devida, muito menos propiciar a participação de outras empresas
com a publicação dos avisos na imprensa
oficial, conforme dispõe a lei 8666. Em
resumo, a Reclamada
propicia a contratação de empresa
para
realização
do Aniversário da Cidade, mas esquece
que para a utilização do dinheiro público
tem-se que se observar
certos ditames previstos
na própria Constituição Federal, entre eles a
obrigatoriedade de realização de licitação………). E segue a ação que deverá ser
analisada pela Justiça até terça-feira (3) de outubro.



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