BOM JARDIM-MA: PREFEITO DR. FRANCISCO ANUNCIA FESTA JUNINA E JUSTIÇA BLOQUEIA SEUS BENS
Mesmo
alegando crise em seu governo, tendo que demitir inúmeros servidores, deixando diversas
escolas sem professores, e, ficando sem secretário de Educação. O prefeito de
Bom Jardim Dr. Francisco Araújo (PSDB), resolveu ignorar tantos problemas e
tomou a atitude de realizar o festejo junino, tudo em nome da cultura e na ideia
de, da “festa ao povo que é isso que o povo gosta”.
Quem
passa pela Praça Governador Jose Sarney percebe que os preparativos já estão a
todo vapor, a equipe comandada pelo até então secretário de Cultura Hugo
Forrozeiro não mede esforços para deixar tudo pronto, pois segundo ele a
arraial de Bom Jardim terá início dia 23 de junho, sábado.
O
problema é que justiça jogou um balde de agua fria sobre o prefeito, a alegria
em virtudes do festejo durou pouco, Dr. Francisco Araújo (PSDB), teve seus bens
bloqueados. A fogueira de São Francisco foi acesa pelo Ministério Público
Estadual em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa.
Veja:
A Ação Civil por Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público
e aponta que um seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a
Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público.
A
Justiça Estadual determinou o bloqueio dos bens do atual prefeito de Bom Jardim
Francisco Alves de Araújo. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual
em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa.
O
processo aponta que o prefeito teria realizado um processo seletivo de forma
ilegal para várias áreas da Prefeitura em seu fundamento (necessidade de
contratação temporária) e nos critérios para a classificação dos candidatos.
De
acordo com o MP, o seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a
Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público e
como forma de contratar apenas aliados políticos. Com isso o prefeito teria
praticado atos de improbidade administrativa.
O
juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, deferiu em parte
o pedido do MP e decretou a indisponibilidade dos bens de Francisco Alves até o
limite de R$ 72.500,00 de modo a garantir eventual condenação de multa a ser
aplicada em caso de condenação. A decisão ainda cabe recurso.



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