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BOM JARDIM-MA: PREFEITO DR. FRANCISCO ANUNCIA FESTA JUNINA E JUSTIÇA BLOQUEIA SEUS BENS


Mesmo alegando crise em seu governo, tendo que demitir inúmeros servidores, deixando diversas escolas sem professores, e, ficando sem secretário de Educação. O prefeito de Bom Jardim Dr. Francisco Araújo (PSDB), resolveu ignorar tantos problemas e tomou a atitude de realizar o festejo junino, tudo em nome da cultura e na ideia de, da “festa ao povo que é isso que o povo gosta”.
Quem passa pela Praça Governador Jose Sarney percebe que os preparativos já estão a todo vapor, a equipe comandada pelo até então secretário de Cultura Hugo Forrozeiro não mede esforços para deixar tudo pronto, pois segundo ele a arraial de Bom Jardim terá início dia 23 de junho, sábado.
O problema é que justiça jogou um balde de agua fria sobre o prefeito, a alegria em virtudes do festejo durou pouco, Dr. Francisco Araújo (PSDB), teve seus bens bloqueados. A fogueira de São Francisco foi acesa pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa.
Veja: A Ação Civil por Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público e aponta que um seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público.
A Justiça Estadual determinou o bloqueio dos bens do atual prefeito de Bom Jardim Francisco Alves de Araújo. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa.
O processo aponta que o prefeito teria realizado um processo seletivo de forma ilegal para várias áreas da Prefeitura em seu fundamento (necessidade de contratação temporária) e nos critérios para a classificação dos candidatos.
De acordo com o MP, o seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público e como forma de contratar apenas aliados políticos. Com isso o prefeito teria praticado atos de improbidade administrativa.
O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, deferiu em parte o pedido do MP e decretou a indisponibilidade dos bens de Francisco Alves até o limite de R$ 72.500,00 de modo a garantir eventual condenação de multa a ser aplicada em caso de condenação. A decisão ainda cabe recurso.
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