Justiça condena dona de comunidade no Orkut sobre rapaz com deficiência
Uma
mulher foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
a pagar R$ 3 mil para a família de um rapaz com deficiência mental. Ela criou
uma comunidade no Orkut com o nome “Eu já corri do Geraldim”, que incluía a
imagem do jovem e incentivava os outros moradores da cidade, localizada no
interior de Minas Gerais, a compartilharem histórias sobre ele.

Como
o rapaz faleceu durante o andamento do processo, ele passou a ser representado
pelo irmão. Segundo o parente, ele “não tinha desenvolvimento compatível com
sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo
socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade”.
O
caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não
aceitar o pedido de danos morais, afirmando que o caso se configurou apenas
como um “simples aborrecimento, dissabor e incômodo”. A decisão do STJ foi no
sentido contrário, reconhecendo que “o convite aberto para que as pessoas se
manifestassem em tom jocoso a respeito do comportamento da vítima ferem a
dignidade do ser humano e, em especial, da pessoa com deficiência”.

Além
de pedir uma indenização da criadora da comunidade, a família também tentou
condenar o Google Brasil. Nesse caso, o STJ decidiu que a empresa não poderia
ser responsabilizada pelo conteúdo que era publicado na rede social, apesar de
ser a responsável pelo site. Isso só poderia ser feito caso a empresa tivesse
recebido uma notificação para excluir o conteúdo e não cumprisse com o pedido.
Fonte(s)
Migalhas

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