BOM JARDIM-MA: Ministério Público aciona o prefeito Dr. Francisco por fraudes em licitação de aluguel de veículos.
A
Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, nesta quarta-feira, 28, Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município,
Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores
públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo
licitatório para aluguel de veículos.
O
procedimento licitatório em questão, oriundo do pregão 020/2017, tratava da
locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$
1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de
propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário
são acionados pelo Ministério Público.
Também
figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária
de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de
Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares
Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e
João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Como
penalidade pelo ato de improbidade, o Ministério Público requereu, na Ação
Civil, a concessão de medida liminar para a decretação da indisponibilidade dos
bens dos réus em valor suficiente para garantir a execução, em caso de
condenação, da multa e do ressarcimento do dano ao erário. Pelos cálculos da
Promotoria de Bom Jardim, o montante a ser tornado indisponível é de R$
2.053.236,64, que equivale à soma do valor do prejuízo (R$ 1.026.618,32) mais
multa civil sobre o valor do dano.
IRREGULARIDADES
Após
parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma
série de irregularidades na licitação, o promotor de justiça de Bom Jardim,
Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a sessão presencial e os
demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a
legislação pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo,
proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía
capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.
Entre
as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a
restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no
edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos
interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que
o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não
houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão,
conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.
Além
disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex
Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções
Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do
pregão.
Para
o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP –
deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez
que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha
que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de
Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela
Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.
OUTRAS
ILEGALIDADES
Na
ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente
das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL
FARIAS, em 2 de junho de 2017. Além disso, vários ofícios enviados pelo
Ministério Público, contendo pedidos de informações, não foram respondidos pelo
gestor.

Nas
investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos
sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a
titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela
transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a
empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos
veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”,
afirma o promotor.
Para
o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo
prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por
intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por
funcionários da Prefeitura”, acrescenta.
Redação:
CCOM-CPMA


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