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URGENTE: COMEÇA A VALER APARTIR DE HOJE NOVA PORTARIA QUE LIMITA A PERMANÊNCIA DE MENORES EM BARES E CASAS DE SHOWS, QUEM DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL PODERÁ SER MULTADO EM ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.


Em decisão conjunta tomada na tarde desta quarta-feira, 15 de maio, entre a Policia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Juiz e Promotor limita a presença de menores em bares, casa de festas e clubes. A portaria de Nº 02/2019- GJ começa a valer a partir de hoje e tem grandes consequências para quem descumprir a Lei.
Fica então proibido o acesso ou permanência de menores de 14 anos, após as 22 horas, ainda conforme a portaria os menos de 14 anos completos ou de 16 anos incompletos, só poderão permanecer em companhia dos pais ou responsáveis legais com a devida comprovação ou em companhia de terceira pessoa maior de 18 anos de idade, com autorização expressa e escrita dos referidos pais ou responsáveis legais, da qual deverá constar o nome do adulto, os números das carteiras de Identidade, e os endereços e de quem está autorizando, assim como o nome e a idade do adolescente.
Dessa forma a justiça e o Conselho Tutelar pretendem diminuir o grande número de menores nas diversas festas e nos muitos bares de Bom Jardim-MA.  Vale lembrar que a entrada de menores acompanhados de seus pais ou responsáveis será de inteira responsabilidade do organizador a fiscalização. Caso seja descumprida está portaria a multa poderá ser de 3 (Três) a 20 (vinte) salários mínimos; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, tudo nos termos do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acompanhe abaixo a portaria na integra.






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