URGENTE: COMEÇA A VALER APARTIR DE HOJE NOVA PORTARIA QUE LIMITA A PERMANÊNCIA DE MENORES EM BARES E CASAS DE SHOWS, QUEM DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL PODERÁ SER MULTADO EM ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Em
decisão conjunta tomada na tarde desta quarta-feira, 15 de maio, entre a
Policia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Juiz e Promotor limita a
presença de menores em bares, casa de festas e clubes. A portaria de Nº 02/2019-
GJ começa a valer a partir de hoje e tem grandes consequências para quem descumprir
a Lei.
Fica
então proibido o acesso ou permanência de menores de 14 anos, após as 22 horas,
ainda conforme a portaria os menos de 14 anos completos ou de 16 anos
incompletos, só poderão permanecer em companhia dos pais ou responsáveis legais
com a devida comprovação ou em companhia de terceira pessoa maior de 18 anos de
idade, com autorização expressa e escrita dos referidos pais ou responsáveis legais,
da qual deverá constar o nome do adulto, os números das carteiras de
Identidade, e os endereços e de quem está autorizando, assim como o nome e a
idade do adolescente.
Dessa
forma a justiça e o Conselho Tutelar pretendem diminuir o grande número de
menores nas diversas festas e nos muitos bares de Bom Jardim-MA. Vale lembrar que a entrada de menores acompanhados
de seus pais ou responsáveis será de inteira responsabilidade do organizador a fiscalização.
Caso seja descumprida está portaria a multa poderá ser de 3 (Três) a 20 (vinte)
salários mínimos; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar
o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, tudo nos termos do
art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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