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Idade mínima começará em 50 anos para mulher e 55 para homem


Depois de idas e vindas, o governo definiu com o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o piso das idades mínimas, que começará com 50 anos (mulher) e 55 anos (homem). Essas idades vão subindo até fechar nos 65 anos, ao fim da transição. Caso a proposta seja aprovada, ninguém poderá se aposentar antes das idades fixadas.
Atualmente, a média de aposentadoria das mulheres é de 53 anos e dos homens, de 55 anos. Segundo um interlocutor, apesar de a idade inicial da mulher ser inferior à média, ela vai subindo de forma progressiva, o que vai elevar a média.

Na comparação com a proposta inicial do governo - que adotava como única linha de corte a idade de 50 anos (homem) e de 45 anos (mulher) - a mudança é positiva do ponto de vista fiscal. Uma mulher com 45 anos de idade e 29 anos de contribuição, por exemplo, poderia se aposentar aos 46 anos e meio. Na nova sistemática, não poderá mais e terá que contribuir mais tempo para o regime de previdência.

Para se aposentar, além de ter de cumprir idade mínima, os trabalhadores também precisarão pagar pedágio (adicional sobre no tempo de serviço que falta). Nas negociações fechadas nesta manhã, o pedágio caiu de 50% para 30%.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

O texto final da reforma da Previdência vai prever idades mínimas progressivas diferentes, de acordo com a faixa etária do trabalhador, para solicitação de aposentadoria. Trabalhadores mais velhos, e que portanto estão hoje mais perto de dar entrada no benefício e têm mais tempo de contribuição previdenciária, terão direito a se aposentar mais novos. Na outra ponta da tabela estão os trabalhadores mais jovens.

A idade mínima progressiva vai funcionar como uma escadinha, que começa em 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens) para os trabalhadores mais velhos e com mais tempo de contribuição, enquanto a idade de 65 anos será o piso para os mais jovens. Não foi definido ainda, no entanto, qual será o corte para definir quem já terá que cumprir a aposentadoria aos 65 anos.

TETO PARA ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Além do recuo na regra de transição, o governo passará a permitir que os beneficiários possam acumular pensão e aposentadoria com valores limitados a dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874), conforme antecipou O GLOBO, na semana passada, em entrevista com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. A proposta enviada ao Congresso vedava a acumulação.

Os parlamentares sugeriram o teto do INSS (R$ 5.531), mas o Ministério do Planejamento alegou que a medida atingiria apenas servidores públicos. Cerca de 60% das acumulações são de até dois salários mínimos (INSS). O argumento agora é que os mais pobres não serão prejudicados, pelo menos.

Para vencer um dos principais pontos de resistência da reforma no Congresso, o governo aceitou regras mais amenas para os trabalhadores rurais. Eles vão poder se aposentar aos 60 anos, no fim da transição. Mas terão que passar a contribuir para o regime (valor simbólico) por 20 anos. Atualmente, eles não são obrigados a contribuir, bastando comprovar a atividade no campo por 15 anos. O tempo de contribuição dos demais será de 25 anos.

PROFESSORES E POLICIAIS FEDERAIS MANTÊM APOSENTADORIA ESPECIAL

O governo também desistiu de desvincular da política de reajuste do salário minimo (que permite ganhos reais) o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pago a idosos e deficientes da baixa renda. Deficientes continuarão recebendo benefício no valor do salário mínimo; os idosos passarão a receber 70% do mínimo. Mas poderão ganhar mais até completar o piso quando chegarem a 70 anos. A idade atual para requerer o benefício é de 65 anos.

Professores e policiais federais e civis continuarão tendo aposentadorias especiais, com idade mínima de 60 anos. Para os demais serão exigidos 65 anos de idade na regra geral.

Para desmitificar o discurso de que o trabalhador terá que ficar na ativa por 49 anos para receber benefício integral, o governo cedeu à pressão dos parlamentares e vai alterar a regra de cálculo prevista na proposta original. Agora, serão necessários 40 anos. Isso vai acontecer porque a nova fórmula terá como base 60% da média das contribuições, mais 1 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição. Na proposta anterior, o valor da aposentadoria seria definido com base em 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual.
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