Justiça Condena Prefeito de Buriticupu Zé Gomes a perda do mandato por improbidade
O
Juiz de Direito, Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da Comarca de
Buriticupu-MA, proferiu na tarde dessa terça-feira(09), uma sentença
condenatória em desfavor do atual prefeito de Buriticupu-MA, JOSÉ GOMES
RODRIGUES(PRB), e FRANCISCO ZERBINI DOURADO GOMES, além de F. Z. CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI-ME, em razão de irregularidades cometidas em Processo
Licitatório, realizado pelo Município de Buriticupu/MA, no ano de 2013, cujo
objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
veículos para diversas Secretarias Municipais.
Na
sentença divulgada em primeira mão pelo Blog Jo Fernandes, o magistrado
Declarou a perda da função pública de Chefe do Poder Executivo Municipal de
Buriticupu/MA ao Sr. JOSÉ GOMES RODRIGUES e aplicou ainda as seguintes
penalidades:
I) Suspensão dos direitos políticos pelo
período de 08 (oito) anos;
II) Multa civil no valor correspondente a 100
(cem) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito Municipal de
Buriticupu/MA para o primeiro réu (JOSÉ GOMES RODRIGUES), e multa para os
demais réus (FRANCISCO ZERBINI DOURADO GOMES e F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI-ME) de duas vezes o valor do dano ao erário, no valor a ser apurado no
momento da liquidação da sentença;
III) Proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.
IV) Ressarcimento integral do dano ao erário
público, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.
V) Perda da função pública de Chefe do Poder
Executivo Municipal de Buriticupu/MA ao Sr. JOSÉ GOMES RODRIGUES.
De
acordo com a Ação Civil Pública de autoria do MP-MA Ministério Público do
Maranhão, Dr. Raphael, verificou de forma cristalina que JOSÉ GOMES RODRIGUES,
atual Prefeito de Buriticupu/MA, FRANCISCO ZERBINI DOURADO GOMES e F. Z.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME praticaram inúmeras irregularidades cometidas
no Processo Licitatório - Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município
de Buriticupu/MA.
O
Juiz constatou ainda que a empresa F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME
recebeu pagamentos da prefeitura de Buriticupu, no montante de R$ 99.518,89
(noventa e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), JOSÉ GOMES RODRIGUES, após tomar
conhecimentos das investigações do MP, anulou o procedimento licitatório
através do Decreto 30/2013, fato este que foi verificado pela Assessoria
Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça a qual concluiu que “a licitação
estava eivada de ilegalidades”. Tais
como: “ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual - certidão
negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em
desacordo com o edital - ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de
critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a
contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre
outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à
referida empresa diante de tais fatos graves com evidente danos ao erário”.
Pontuou o juiz.
”Focou
evidenciado a intenção do Prefeito Municipal JOSÉ GOMES RODRIGUES e dos demais,
FRANCISCO ZERBINI DOURADO GOMES e F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, a
prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há
razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades,
sendo o dano presumido (in re ipsa) com violação expressa da Lei, bem como dos
princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade
administrativas, pois inviabiliza que o Poder público contrate a melhor
proposta”. Conclui Dr. Raphael
Via>--> jofernandes.com.br
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