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Judiciário na Escola é implantado na Comarca de Bom Jardim


Foi oficialmente implantado na manhã dessa segunda-feira(5), na comarca de Bom Jardim e São João do Caru uma réplica do projeto judiciário na escola “Doe livros e construa nosso futuro” de autoria do juiz de direito titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas Dr. Raphael Leite Guedes.

Dr. Raphael Leite Guedes.

O projeto ultrapassou as fronteiras da comarca de origem e agora é realidade também na comarca vizinha, onde atua o competente juiz de Direito Dr. Bruno Barbosa Pinheiro.
Dr. Bruno deu um novo nome ao projeto social, em Bom Jardim é chamado de “Escola Legal, Doe livros e ajude a construir uma história”.

Juiz Dr. Bruno Pinheiro
O evento que aconteceu no salão do Júri na sede da comarca, foi presidido pelo Juiz Dr. Bruno Pinheiro e contou com a presença de várias autoridades, entre elas Dr. Raphael Leite, juiz idealizador do projeto em Buriticupu, Dr. Francisco Araújo, prefeito de Bom Jardim, Dr. Fabio Oliveira, promotor de justiça de Bom Jardim, advogados, secretários municipais e vereadores. Via >--> Jô Fernandes

REGULAMENTO DO PROJETO ESCOLA LEGAL DE DOAÇÃO DE LIVROS E O CONCURSO DE REDAÇÃO



1.                  APRESENTAÇÃO

O Projeto social: "Escola Legal - Doe livros e ajude a construir uma história", é um projeto que visa arrecadação e doação de livros a serem destinados a todos os alunos da Rede Pública Municipal de ensino das cidades de Bom Jardim/MA e São João do Carú/MA, que visa valorizar e estimular a criatividade, o raciocínio, e principalmente a leitura e o desenvolvimento da linguagem escrita em Língua Portuguesa dos alunos do Ensino Fundamental e Médio das cidades referidas.

O evento será dividido em duas etapas:
1 – Arrecadação e doação de livros nos postos de coletas indicados: Livraria e Papelaria Acesso. Com, localizado na Rua do Comércio, Centro e na Livraria e Papelaria Moderna, na Avenida José Pedro, Centro, nesta cidade de Bom Jardim.

2 – Concurso de redação, com a produção de texto crítico baseado no livro escolhido pelo aluno.

A organização, coordenação e divulgação do referido Projeto estarão a cargo do Poder Judiciário através do juiz de direito Titular da Comarca de Bom Jardim, Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, que buscará parceria com as equipes das Secretarias de Educação dos municípios de Bom Jardim e São João do Caru, para engajamento dos diretores, supervisores e professores da rede pública de ensino.
O projeto será realizado no período de 05 de Agosto a 29 de outubro de 2019, prazo que inclui as seguintes etapas, conforme cronograma abaixo:
1.                  05/08/2019 Lançamento e divulgação;
2.                  05/08/2019 a 30/08/2019 período de inscrição das escolas públicas que desejem participar do Concurso de Redação
3.                  05/08/2019 a 05/10/2019 Coleta e arrecadação de livros
4.                  05/08/2019 a 05/10/2019 Prazo para leitura e produção de textos
5.                  14/10/2019 a 18/10/2019 recebimento das redações inscritas e
6.                  11/11/2019 Divulgação dos resultados e premiação.

A inscrição será feita no Fórum local.
A escola interessada em participar deverá efetuar sua inscrição, a partir da qual todos os alunos terão direito de participar do concurso.
O concurso de redação ocorrerá da seguinte forma: será feita a arrecadação e doação dos livros nos postos coletores, que serão posteriormente identificados e alocados na Biblioteca Pública Municipal desta cidade de Bom Jardim e de São João do Caru.
O aluno participante terá acesso e livre escolha dos livros para sua leitura e posterior devolução à Biblioteca.
O aluno também poderá participar com a leitura de livros de sua livre escolha e preferência, que já possua, com a condição de que após a leitura e produção do seu texto deverá doá-lo  ao referido projeto.
Cada aluno poderá pegar emprestado o livro na Biblioteca Municipal pelo período de 12 dias, sujeito a renovação, respeitando-se a lista de espera.

A Divulgação acontecerá até o dia 11 de NOVEMBRO de 2019 com a classificação das melhores redações.

Cada escola participante deverá classificar, no máximo, 05 redações para ao final entregá-las ao Juiz titular da Comarca, que escolherá dentre elas a melhor redação.

2.                   DOS PARTICIPANTES

Poderão participar do concurso os alunos regularmente matriculados nas Escolas de Ensino Público Fundamental e Médio que estejam regularmente inscritas.

FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DA REDE PARTICULAR DE ENSINO.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A comissão organizadora será composta por Professores de Redação, Língua Portuguesa e Literatura de cada escola, sendo no mínimo 03 e no máximo 05 integrantes, a ser indicado pelo Diretor da Escola.

Na escola que não houver número suficiente de professores das disciplinas acima indicadas para compor a comissão, esta poderá ser completada por professor de disciplina diversa, sendo necessário a presença, em todas as comissões, de pelo menos 1(um) professor de Redação, Língua Portuguesa ou Literatura para integrar a banca.



4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no período de 05/08/2019 a 30/08/2019 no Fórum desta cidade de Bom Jardim.
A escola deverá efetuar sua inscrição, para que o aluno, devidamente matriculado na escola, possa participar do concurso de redação.
Cada concorrente poderá participar com apenas uma redação inédita.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos componentes da Comissão Organizadora,
A data limite para a entrega das redações é 18 de outubro de 2019, até as 18h00, no Fórum de Bom Jardim.
As redações devem ser entregues em envelope com os dados do aluno e de sua escola.


5. DA REDAÇÃO

DA REDAÇÃO

·                 Cada aluno poderá participar com apenas uma redação;
·                 A redação deverá retratar a ideia central e ter pertinência com o livro escolhido pelo aluno;
·                 A redação deverá ser individual.

O tema e o título da redação deverão estar de acordo com o livro escolhido pelo participante
O texto será do tipo dissertativo.
Os concorrentes deverão desenvolver a ideia sobre o tema do livro escolhido e por ele lido, em, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta ) linhas, em papel almaço, à caneta, azul ou preta e devidamente identificada com o nome completo do aluno, idade, série, turno e escola em que estuda.

A escola participante ficará encarregada da entrega das redações por ela selecionadas, até o fim do prazo fixado


Os textos que não obedecerem aos limites de linha e não corresponderem ao tema determinado de acordo com o seu livro serão desclassificados.

As redações devem ser inéditas.

6. DA CORREÇÃO

As redações de cada escola serão corrigidas pela comissão formada por pelos professores de Língua Portuguesa/Redação da própria escola participante. Os critérios de correção adotados serão os mesmos previstos e já executados em cada série.

Cada escola deverá selecionar no máximo 05 redações finalistas.

As redações finalistas serão corrigidas pelo Magistrado desta Comarca, Juiz Bruno Barbosa Pinheiro.
A redação será desclassificada caso fique constatado que essa não tenha sido elaborada pelo próprio aluno (plágio), ou que fuja ao tema proposto pelo livro por ele escolhido, ou transgrida quaisquer dos critérios deste regulamento.



7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Cada escola deverá selecionar no máximo 05 (cinco) redações, estas que serão corrigidas por uma comissão formada por pelos professores de Língua Portuguesa/Redação da própria escola participante. Os critérios de correção adotados serão os mesmos previstos e já executados em cada série.
As redações escolhidas pela Comissão de professores da escola participante, deverão ser entregues, devidamente identificadas, no Fórum desta cidade de Bom Jardim.
As redações classificadas por cada escola serão avaliadas pelo magistrado, que atribuirá conceito de 1 a 10, a cada um dos quesitos abaixo:
1.                  Pertinência temática e adequação à proposta apresentada neste regulamento;
2.                  Coerência na argumentação apresentada;
3.                  Originalidade e criatividade;
4.                  Coesão (ligação entre as ideias com o livro);
5.                  Clareza e concisão na exposição textual;
6.                  Correção gramatical.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Como critério de desempate será considerada a maior nota no item pertinência temática e adequação à proposta apresentada neste regulamento. Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas obtidas na disciplina de Língua Portuguesa, em seu boletim.

9. DA PREMIAÇÃO

O primeiro colocado receberá a seguinte premiação:


1º Lugar Ensino Fundamental – 1 Tablet;
2º ao 5° lugares - Certificados e medalhas

1º Lugar Ensino Médio– 1 Tablet;
2º ao 5º lugares - Certificados e medalhas


10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos ou qualquer forma de revisão.
Na correção das redações, será considerada a norma ortográfica vigente.


Juiz Bruno Barbosa Pinheiro
Titular da Comarca de Bom Jardim

FOTOS: PAULO MONTEL



















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