Exigência de simulador para obter CNH deixa de valer a partir de hoje
Começa
valer a nesta segunda-feira (16) a Resolução 778, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que define mudanças no processo de formação de motoristas.
Entre as alterações, estão a que torna facultativo uso de simulador para a
expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que reduz de 25 para 20
horas o número de aulas práticas para a habilitação da categoria B.
O
documento define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1
hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro).
Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Outra mudança, é o aumento da
validade da CNH que passa a ser de dez anos.
O
ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que as mudanças visam
reduzir a burocracia na retirada da CNH e diminuir os gastos do cidadão para
obtenção da habilitação. “As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá
para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o
mercado defina isso."
O
ministro ressaltou que não há comprovação sobre e eficácia do simulador na
preparação do motorista. “O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém
conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos
países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes
níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não
há prejuízo para a formação do condutor”, disse o ministro durante entrevista
ao anunciar as mudanças em junho passado.
Rio
Grande do Sul
O
Rio Grande do Sul é o estado onde a Resolução 778 ainda não tem validade. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu liminarmente ação do Sindicato
dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC)
contra a União, requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da norma.
Com
isso, até decisão em contrário, vale no estado a situação anterior, que obriga
a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).


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