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ELEIÇÕES 2020: Convenções partidárias para as eleições municipais poderão ser virtuais.

Permitindo-se a realização de convenções em ambiente virtual, o país ganhará alguns meses, uma vez que a propaganda eleitoral começa a partir de 16 de agosto
Por Alexandre Azevedo
Conta-se que a Nasa, ao pretender enviar pessoas ao espaço, lançou-se em projeto para o desenvolvimento de uma caneta que pudesse escrever em ambiente com gravidade zero. Foram gastos então milhares de dólares para desenvolvê-la. No fim, a Rússia lançou seus cidadãos ao espaço levando, para escrever, um simples lápis. É um bom exemplo de foco no problema e de foco na resolução.
A Covid-19 tem mudado vários paradigmas sociais. A começar da forma de nos reunir. Em momento anterior à pandemia, para os mais diversos assuntos, as empresas e corporações realizavam reuniões intermináveis e, ao final, a sensação que dava aos participantes era de que as questões poderiam, e deveriam, ser resolvidas com o simples envio de um e-mail.
Tal mudança de paradigma afeta sobremaneira os procedimentos eleitorais, notadamente as convenções, os comícios, e a própria votação.
Com relação às convenções partidárias, cuja realização deve ocorrer entre os dias 20 de julho a 5 de agosto, existe um Projeto de Lei (PL 2.197/2020), de autoria das deputadas federais Soraya Santos e Margarete Coelho, visando permitir que elas ocorram em ambiente virtual.


Com efeito, aprovado o Projeto de Lei, as convenções partidárias “poderão ser realizadas em ambiente virtual mediante o emprego de plataforma digital que permita, inclusive, a certificação dos requisitos exigidos na legislação eleitoral e nos estatutos dos partidos políticos”.
Em nosso entender, para a realização das convenções partidárias em ambiente virtual, sequer precisaria de alteração legislativa. É que a Lei 9.504/97 não estabelece a forma da reunião. Apenas determina que seja feita a convenção.
Ora, a Covid-19 rompeu com o paradigma social das reuniões presenciais. E essa ruptura gera efeitos em todas as atividades em que seja exigida a presença das pessoas em um mesmo ambiente.
Apenas para garantir uma segurança jurídica aos partidos e candidatos, recomenda-se que seja formulada consulta ao Tribunal Superior Eleitoral quanto à possibilidade de realização de convenções partidárias em ambiente virtual.
Outra possibilidade igualmente válida, e talvez até mais célere, é os presidentes dos partidos políticos (todos os partidos políticos ou o maior número possível) peticionarem à presidência do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral requerendo a alteração da Resolução TSE 23.609/2019, para incluir a possibilidade de realização de convenções na modalidade virtual.
O tempo corre em desfavor das eleições se realizarem no dia 4 de outubro próximo. Permitindo-se a realização de convenções em ambiente virtual, o país ganhará alguns meses, uma vez que a campanha eleitoral, equivale a dizer, a propaganda eleitoral, somente começa a partir do dia 16 de agosto.
Tal mudança forçada e abrupta de paradigmas sociais impõe, a todos nós, uma atuação proativa e criativa, com foco na resolução dos problemas.
Alexandre Azevedo é professor de Direito Eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de Goiás e da Faculdade Alfredo Nasser.

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