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Prefeitura de Bom Jardim divulga medidas restritivas para conter a COVID-19

 

A Prefeita de Bom Jardim, Cristiane Varão, divulgou no diário oficial do município o decreto número 18/2021, que retoma algumas medidas restritivas no município, em tese, elas atingem horários de funcionamento de bares, de academias, e a suspensão de aulas que já havia sido divulgado.  O decreto suspende também o atendimento  nos prédios públicos.

LEIA O DECRETO.

Art. 1º A suspensão de todos as aulas presenciais e remotas nas escolas municipais do dia 03 de maio de 2021 aos 14 de maio 2021.
Parágrafo Único. As aulas não serão executadas de forma remota, tendo em vista a não acessibilidade de todos os alunos aos meios de comunicação eletrônica.

Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendam bebidas alcoólicas ficam sujeitos a seguintes determinações:
a) Limitação do horário de funcionamento de 07:00min às 21:00min;b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, restaurantes, padarias, lanchonetes, farmácias e estabelecimentos afins ficam sujeitos às seguintes determinações:
a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00min às 22:00min;
b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 4 º As academias ficam sujeitas às seguintes restrições:
a) Limitação do horário de funcionamento de 05:30min às 20:00min;
b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 5 º As Igrejas devem restringir a entrada e permanência de pessoas em 50% de sua capacidade habitacional.

Art. 6 º As determinações constantes nos artigos 2º e 3º serão válidas até o dia 18 de maio de 2021.

Art. 7º Os serviços delivery não terão restrições.

Art. 8º Suspende-se o atendimento presencial nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, exceto nas atividades essenciais, como por exemplo, áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, protocolo, comissão permanente de licitação, contabilidade e serviço funerário.

Paragrafo Único. Os atendimentos ocorrerão de forma remota por meios dos emails corporativos disponibilizados por cada setor e/ou secretarias, que estarão disponíveis no site oficial do município, no portal https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 9º A Vigilância Sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, onde poderá ser pedido o apoio da Polícia Militar.
Parágrafo Único. A não obediência dos artigos constantes neste Decreto implicará na suspensão do alvará do estabelecimento.

Art. 10 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 03
dias do mês de maio de 2021.





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