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Cristiane Varão confirma em decreto a volta as aulas em Bom Jardim no dia 9 de Agosto; Veja Diretrizes e Protocolos:

 

Todas as medidas de prevenção à covid-19 deverão ser aplicadas pelas escolas para garantir a saúde dos estudantes e dos profissionais envolvidos

A Prefeita de Bom Jardim, Cristiane Varão, sancionou decreto autorizando o retorno às atividades das escolas de Educação Básica do Município conforme Decreto Municipal Nº 29/2021 de 28 de julh de 2021. Nossa reportagem já havia adiantado em primeira mão na tarde de ontem, após a SEMED se reunir com o conselho municipal de Educação.

A Prefeita já havia adiantado para nossa reportagem sobre o estudo técnico para o retorno seguro às aulas, e discutiu junto com a Secretária de Educação Joselma e equipe da SEMED os protocolos para isso ser possível.

VEJA O CRONOGRAMA:

DIA 29/07/2021

Retorno dos supervisores para formação pedagógica de retorno as aulas PRESENCIAIS e HÍBRIDAS (Assíncrono).

ETAPA II – DIA 02/08/2021

Retorno de docentes, equipe pedagógica das unidades de ensino, e todos os demais servidores públicos municipais lotados nas respectivas unidades do âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

ETAPA III – DIA 09/08/2021

Retorno do Ensino HÍBRIDO (Assíncrono) nas escolas de Grande Porte: Ensino Fundamental anos iniciais e finais. Retorno do Ensino PRESENCIAL nas escolas de Pequeno Porte: Alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais e da Educação de Jovens e Adultos – EJA.

ETAPA IV – DIA 30/08/2021

Retorno do Ensino HÍBRIDO (Assíncrono) nas escolas de grande porte (anexo 1) e PRESENCIAIS nas escolas de pequeno porte (anexo 2) para os alunos da Educação Infantil da Pré Escola (04 e 05 anos).

DO DISTANCIAMENTO SOCIAL

Cada unidade de ensino deverá manter e zelar pelo distânciamento entre os estudantes, e demais profissionais da educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;

Estabelecer o número de estudantes por turma, observando as normas de distanciamento entre as mesas e /ou cadeiras escolares, reduzindo a quantidade de estudantes, se necessário;

Colocar uma ou mais pessoas nas entradas e saídas do estabelecimento para orientar a chegada dos estudantes e o fluxo de pessoas; entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações;

Não realizar eventos presenciais relacionados à comemoração de datas festivas em que exista a previsão real de aglomeração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme notas técnicas e decretos municipais e estaduais;

Não realizar atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis;

Organizar pequenos grupos e/ou equipes de trabalho, quando necessário, mantendo o distanciamento social;

 Incentivar os estudantes, demais profissionais e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contato muito próximo, como aperto de mãos, beijos e abraços;

Reorganizar os espaços escolares de forma a evitar aglomeração;

Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;

Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento.

DA PROTEÇÃO/PREVENÇÃO

Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino;

Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes,demais profissionais, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do estabelecimento de ensino;

Disponibilizar, para uso dos estudantes, demais profissionais e colaboradores locais para lavagem frequente das mãos, provida de água e sabão, além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso, em cada unidade de ensino;

Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo;

Orientar quanto à proteção individual, evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos e higienizar sempre as mãos quando tocá-los;

Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas,teclados, maçanetas, cadeiras etc.), pelo menos duas vezes ao dia;

Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;

Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro profissional e colaboradores;

Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;

Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados;

Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados;

 Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais escolares;

Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar;

Disponibilizar Álcool 70% para higienizar as mãos antes e depois da alimentação escolar;

A alimentação escolar será oferecida na sala de aula, seguindo os protocolos de segurança;

Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

Manter a atenção e comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso (s) de infecção dos alunos, professores e demais funcionários pelo coronavírus (COVID 19).

Via >----> obomja

MAIS INFORMAÇÕES NO DECRETO QUE VOCÊ PODE BAIXAR👇 







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