Com o aumento do salário mínimo, o valor da pensão alimentícia também sobe!
O
primeiro ponto que deve ser afirmado na presente discussão é que a pensão
alimentícia é baseada pelo binômio necessidade e possibilidade. Desta forma, a
necessidade do alimentando (destinatário da pensão) é materializada por meios
dignos de sobrevivência e a possibilidade são condições favoráveis de
proporcionar a situação anteriormente citada, ou seja, quando o alimentante
possui meios de arcar com as prestações alimentícias.
A
partir de tais premissas, sabe-se que a atual situação financeira e social (de
forma ampla) sofre sensíveis impactos, uma vez que inflação proporciona o
aumento exacerbado dos valores de itens básicos para o mínimo existencial.
Contudo, na presente conjuntura o salário mínimo passa para R$ 1.212,00,
justamente no intuito de adequar os valores.
A
partir de tais premissas, torna-se plenamente evidente que o preceito
“possibilidade” de muitos alimentantes aumenta, então os alimentandos possuem o
direito de uma revisão no valor de suas pensões alimentícias.
Vale
ressaltar que o valor anteriormente citado não impacta somente os trabalhadores
que recebem a sua remuneração de acordo com o piso nacional, mas também aqueles
valores de benefícios previdenciários e assistenciais (INSS), abono, PIS, Pasep
e seguro-desemprego.
Por: JOAO VICTOR PINTO PEREIRA DE MELO
Andrade Advogados, Bom Jardim/MA, 10/01/2022.
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