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Com o aumento do salário mínimo, o valor da pensão alimentícia também sobe!

O primeiro ponto que deve ser afirmado na presente discussão é que a pensão alimentícia é baseada pelo binômio necessidade e possibilidade. Desta forma, a necessidade do alimentando (destinatário da pensão) é materializada por meios dignos de sobrevivência e a possibilidade são condições favoráveis de proporcionar a situação anteriormente citada, ou seja, quando o alimentante possui meios de arcar com as prestações alimentícias.

A partir de tais premissas, sabe-se que a atual situação financeira e social (de forma ampla) sofre sensíveis impactos, uma vez que inflação proporciona o aumento exacerbado dos valores de itens básicos para o mínimo existencial. Contudo, na presente conjuntura o salário mínimo passa para R$ 1.212,00, justamente no intuito de adequar os valores.

A partir de tais premissas, torna-se plenamente evidente que o preceito “possibilidade” de muitos alimentantes aumenta, então os alimentandos possuem o direito de uma revisão no valor de suas pensões alimentícias.

Vale ressaltar que o valor anteriormente citado não impacta somente os trabalhadores que recebem a sua remuneração de acordo com o piso nacional, mas também aqueles valores de benefícios previdenciários e assistenciais (INSS), abono, PIS, Pasep e seguro-desemprego.

 

Por: JOAO VICTOR PINTO PEREIRA DE MELO

                           Andrade Advogados, Bom Jardim/MA, 10/01/2022.


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