Entenda como ficam os direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19
O
aumento de casos de Covid-19 – causado principalmente pela nova variante
Ômicron – e o surto de casos de influenza que atinge o Brasil desde o fim de
2021, tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença
médica.
Nos
Estados Unidos, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por
falta de funcionários, assim como milhares de voos sendo cancelados por conta
do alto número de casos de tripulação doentes. No Brasil, também já são
centenas de voos cancelados pelo mesmo motivo. O cenário também tem adiado
planos de volta ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do
mundo.
Em
meio à crise de saúde pública, seja pela Covid-19 ou pela influenza, o CNN
Brasil Business conversou com alguns especialistas sobre os direitos dos
trabalhadores neste momento. Confira:
Afastamento
Peguei
Covid ou influenza. E agora? Após festas de fim de ano, muitos trabalhadores
que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.
A
pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente,
enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames.
Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.
Segundo
Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o
trabalhador não esteja se sentindo mal ele pode propor o trabalho remoto, mas
não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.
“A
pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação
de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente.
Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.
Tempo
de isolamento
O
tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O
Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena
de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.
Além
disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre
e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a
testagem.
Caso
o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado
positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.
O
secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em
entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.
Avaliação
médica
Vale
reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a
depender do caso. Neste caso, Luiz Guilherme Migliora afirma que o “trabalhador
deve seguir, sem dúvida, a recomendação do seu médico”.
“Se
o profissional estipulou mais tempo de afastamento, é porque o caso em questão
tem questões específicas para este prazo maior”, disse o advogado.
O
cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o
diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o
estipulado pelas autoridades de saúde.
Segundo
Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho
(Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), caso a empresa não aceite o
laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode
se recusar a trabalhar.
“A
Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13, prevê o direito de recusa do empregado
quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde”, apontou.
Além
disso, Kamei ressalta que a empresa pode incorrer em infrações administrativas
pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO e pelo descumprimento de normas sanitárias.
Remuneração
Outra
dúvida que pode ser recorrente é em relação à remuneração do trabalhador
enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.
Luiz
Guilherme Migliora explica que a norma geral é que até 15 dias de afastamento a
empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja
incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do
INSS.
Quebra
da quarentena
Em
casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão
suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem
resultar em demissão.
O
advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, explica que a
quebra do isolamento é uma dessas situações.
“Em
caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou
que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o
isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver
punições, que incluem a demissão”, disse.
“A
motivação nesses casos seria a segurança de todos os demais empregados e,
ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando
de forma remota”, acrescentou.
O
advogado salienta que a legislação trabalhista estabelece ser dever da empresa
zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus
empregados.
Recusa
à vacina
A
obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um
tema que gera debate deste o início da campanha de vacinação e ainda há
dúvidas.
Afinal,
caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode
retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a
imunização?
Segundo
as advogadas trabalhistas Pricila Farias e Cristiane Albino Barreiros, sócias
da Minieri Barreiros e Farias advogadas e associados, o entendimento
majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada.
“Caso
o empregado continue se recusando injustificadamente à vacina, o entendimento
majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada, observadas as condições
elencadas”, afirmaram.
As
advogadas fazem a ressalva de que “o assunto é muito controverso e recente,
sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer
bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma
análise profunda a cada caso”.
Testes
Por
fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá
voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de
diagnóstico?
“Teste não é obrigatório por lei. Algumas empresas podem exigir, mas se exigirem tem que pagar ou encaminhar o empregado a algum lugar em que ele possa fazer o teste gratuitamente”, explicou o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
“Se a pessoa fizer sete dias de quarentena e for assintomática, ela pode voltar à atividade sem um exame. Os testes estão sendo solicitados por algumas empresas por excesso de zelo, o que é justificado, mas então as próprias empresas devem arcar com os custos”, completou.
Via >---> CNN Brasil
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