Funcionários da Caixa de Zé Doca são denunciados por fraude no Seguro-Desemprego
O
Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de
Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta, funcionários da Caixa
Econômica Federal na agência do município de Zé Doca (MA). Os quatro teriam
cedido suas senhas individuais a terceiros no segundo semestre de 2013, o que
possibilitou o pagamento indevido de 395 parcelas do Seguro-Desemprego,
causando à Caixa um prejuízo de R$ 271.270,54.
A
fraude foi detectada porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu
lotes de requerimento de Seguro-Desemprego com o número de Cadastro PIS ou
cadastro DATAMEC errados, já que divergiam dos dados constantes nos
requerimentos. Uma auditoria realizada pela Caixa concluiu que não havia
possibilidade de tratar-se de um erro operacional ou descuido do operador, pois
o sistema bloquearia automaticamente os pagamentos ao detectar a divergência de
dados, “sendo evidente a liberação intencional de requerimentos que deveriam
ter sido devolvidos ao MTE”.
A
liberação dos benefícios indevidos foi realizada com as matrículas dos quatro
empregados, Fernando, Luciano, Rafael e Gilson Pimenta, indicando que seus
acessos eram utilizados freqüentemente no sistema informatizado da Caixa e
compartilhado com outros empregados e prestadores de serviço terceirizados.
Segundo
o MPF, os fatos narrados comprovam a ocorrência de dano ao patrimônio público
no valor de R$ 271.270,54 em decorrência da conduta dos quatro funcionários,
que cederam indevidamente suas senhas e permitiram, assim, o acesso ao sistema
informativo da Caixa. A ação dos bancários pode ser configurada como
irregularidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Na
ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Fernando De Sousa Amorim Júnior,
Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta sejam
condenados a ressarcir integralmente o dano, à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e que sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de cinco anos. O MPF também quer que eles sejam
condenados à perda da função pública e tenham seus direitos políticos suspensos
pelo prazo de cinco a oito anos.




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