MENORES ARROMBAM E ROUBAM RESIDÊNCIA EM BOM JARDIM
Protegidos
pela lei os menores cada vez mais vem tocando terror em Bom Jardim, sempre em
pequenos grupos reunidos em esquinas, eles ficam de olho nas residências, observando
os descuidos de seus proprietários para poder iniciar seus planos de roubo.
Assim aconteceu na madrugada do dia 30 de julho, três menores praticaram um
furto qualificado a uma residência em Bom Jardim, levando cerca de 2 mil reais
em dinheiro, relógios, cordões de ouro e celulares.
De
imediato a Polícia Militar Foi acionada e pela manhã conseguiu lograr êxitos
recuperando 970 reais do dinheiro, alguns cordões, relógios e celulares.
Os
três menores foram encaminhados para a DP para que as medidas cabíveis viessem
a ser solucionadas.


Entenda
o que diz a lei sobre infratores menores de 18 anos
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da
PEC 171/93, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. A PEC original é de
1993 e propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder
criminalmente por seus atos. Mas há 38 outras propostas apensadas ao projeto
original. Uma das que tem tido maior repercussão é a PEC 33/12, do senador
Aloysio Nunes, que sugere que maiores de 16 anos possam ser julgados
criminalmente por crimes hediondos, mediante indicação do Ministério Público.
Enquanto
a votação da PEC tramita, os infratores menores de 18 anos continuam sujeitos
às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação
que regula atualmente. Confira o que a lei brasileira determina atualmente:

1) Os jovens menores de 18 anos são
considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder
criminalmente por seus atos infracionais.
2)
Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de
Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às
delegacias de polícia.
3)
Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é
liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45
dias em internação provisória.
4)
Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de
drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser
convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à
comunidade.
5)
Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude.
Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da
liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).
6)
A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo
predeterminado.
7)
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens recebam
escolarização e profissionalização durante a internação, mas um relatório de
2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que nem todas as
unidades de internação oferecem condições adequadas para isso.
8)
Segundo o estudo, no Sudeste, 82,9% das unidades pesquisadas oferecem salas de
aula adequadas para a escolarização, mas nas demais regiões, esse índice varia
de 72,% (no Norte) a 52% (Sul).
9)
Quanto à profissionalização, o mesmo relatório mostra que, enquanto no Sudeste
77,5% das unidades contam com espaço adequado para a formação dos adolescentes
privados de liberdade, nas demais regiões, o percentual cai a 40%, no
Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.
10)
O jovem interno é reavaliado a cada seis meses por uma equipe multidisciplinar,
geralmente formada por psicólogo, assistente social e educador social, que
define um Plano Individual de Atendimento (PIA) e determina se o jovem tem ou
não condições de voltar à sociedade.
11) Se for liberado, no período de transição, o
menor infrator pode ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade
assistida.
12)
Nos regimes de semiliberdade ou liberdade, assistida o ECA determina que os
jovens permaneçam no sistema socioeducativo. Mas segundo estudo do CNMP, 80%
das unidades do país não oferecem atendimento aos egressos da internação.
*Fontes:
Estatuto da Criança e do Adolescente, Rafael Madeira (CEDECA/DF) e Conselho
Nacional do Ministério Público
Nenhum comentário