Decreto de Bolsonaro sobre posse de armas deverá liberar até duas por pessoa
O
decreto presidencial sobre posse de armas que o presidente Jair Bolsonaro (PSL)
prometeu assinar na próxima semana deverá permitir que cada indivíduo possa ter
até duas armas em casa. A informação foi revelada pela reportagem do SBT Brasil
que teve acesso a uma pre'via do documento que ainda não foi assinado, mas que
servirá para cumprir uma das principais promessas da campanha de Bolsonaro
ainda nos primeiros dias de governo.
O
limite da posse de armas por pessoa, no entanto, ainda poderá ser ampliado,
dependendo do caso, se for comprovada a necessidade do indivíduo de ter mais do
que dois exemplares dentro de casa.
Nos
trechos divulgados do decreto também chama a atenção a liberação do posse de
armas para indivíduos residentes em área rural (como já se sabia) e para
residentes em áreas urbanas com "elevados índices de violência",
sendo que o decreto presidencial categoriza isso como os municípios ou unidades
da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes.
Assim, há uma brecha para que moradores de uma cidade "segura" dentro
de um estado violento também possuam armas.

A
previsão é que Bolsonaro altere o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004,
assinado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seja
publique o novo texto já na semana que vem.
O
decreto presidencial também prevê que poderão portar armas aqueles que
comprovarem "efetiva necessidade" e forem:
agentes
públicos de segurança e de administração penitenciária;
.
agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia
administrativa ou de correição em caráter permanente;
.
residentes em área rural;
.
residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com
índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
.
titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
.
colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do
Exército.
De
acordo com a legislação atual, é possível possuir até seis armas de fogo, com
limitações de tipo, de acordo com portaria do Ministério da Defesa de 1999,
definida pelo Exército.
Conforme
noticiado ontem, para que a autorização para a posse de armas seja concedida,
haverá a exigência de que o indivíduo comprove a existência de um cofre para
"armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto como
pistolas e revólveres, mas só nas residências que contarem com crianças,
adolescentes ou pessoas com deficiência mental. Já sobre as armas de cano
longo, como espingardas e carabinas, o decreto fala apenas em comprovar a
existência de um "local seguro para armazenamento".
As
justificativas para o pedido de posse de armas serão analisadas pela Polícia
Federal, sob orientação do Ministério da Justiça. Segundo a versão preliminar,
a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de "efetiva
necessidade contenha afirmações falsas".
Regras
já existentes, como ter 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais,
devem permanecer assim como a obrigatoriedade do dono da arma de fogo fazer um
exame psicológico e um curso em clube de tiro para obterem a autorização para
ter a posse de armas.


Nenhum comentário