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Decreto de Bolsonaro sobre posse de armas deverá liberar até duas por pessoa

O decreto presidencial sobre posse de armas que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) prometeu assinar na próxima semana deverá permitir que cada indivíduo possa ter até duas armas em casa. A informação foi revelada pela reportagem do SBT Brasil que teve acesso a uma pre'via do documento que ainda não foi assinado, mas que servirá para cumprir uma das principais promessas da campanha de Bolsonaro ainda nos primeiros dias de governo.
O limite da posse de armas por pessoa, no entanto, ainda poderá ser ampliado, dependendo do caso, se for comprovada a necessidade do indivíduo de ter mais do que dois exemplares dentro de casa.

Nos trechos divulgados do decreto também chama a atenção a liberação do posse de armas para indivíduos residentes em área rural (como já se sabia) e para residentes em áreas urbanas com "elevados índices de violência", sendo que o decreto presidencial categoriza isso como os municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes. Assim, há uma brecha para que moradores de uma cidade "segura" dentro de um estado violento também possuam armas.


A previsão é que Bolsonaro altere o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seja publique o novo texto já na semana que vem.
O decreto presidencial também prevê que poderão portar armas aqueles que comprovarem "efetiva necessidade" e forem:
agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;
. agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
. residentes em área rural;
. residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
. titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
. colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
De acordo com a legislação atual, é possível possuir até seis armas de fogo, com limitações de tipo, de acordo com portaria do Ministério da Defesa de 1999, definida pelo Exército.

Conforme noticiado ontem, para que a autorização para a posse de armas seja concedida, haverá a exigência de que o indivíduo comprove a existência de um cofre para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto como pistolas e revólveres, mas só nas residências que contarem com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental. Já sobre as armas de cano longo, como espingardas e carabinas, o decreto fala apenas em comprovar a existência de um "local seguro para armazenamento".

As justificativas para o pedido de posse de armas serão analisadas pela Polícia Federal, sob orientação do Ministério da Justiça. Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de "efetiva necessidade contenha afirmações falsas".
Regras já existentes, como ter 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais, devem permanecer assim como a obrigatoriedade do dono da arma de fogo fazer um exame psicológico e um curso em clube de tiro para obterem a autorização para ter a posse de armas.

 

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