STF derruba validade da prisão após a segunda instância
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6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento
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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução
provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda
instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que
autorizou as prisões, em 2016.
Com
a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão
recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na
situação de 4,8 mil presos.
Os
principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles,
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano
passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua
condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além
do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o
Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Após
cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do
Legislativo deve ser respeitada. Em 2011,
uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que
"ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é
constitucional e impede a prisão após a segunda instância.
"A
vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do
Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos
representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante
todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em
segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar
Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No
dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações
declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco
Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN,
atual Patriota.
O
entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda
instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No
entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e
uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os
recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da
Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada
só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A
questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016,
quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6
votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016,
prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser
executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Veja
como votou cada ministro do Supremo
A
favor da prisão em segunda instância:
Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,
Contra
a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito
em julgado:
Celso
de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Via >---> agenciabrasil.ebc.com.br
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