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Presidente divulga nota esclarecendo sobre a transparência nas contas da Câmara de Santa Inês


 Visando esclarecer sobre supostas denúncias e publicações de fakenews mal intencionadas por parte de usuários das redes sociais, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Inês, Vereador Josino Alves Catarino Neto, divulgou uma Nota de Esclarecimento sobre o Assunto.

Josino Catarino foi enfático em afirmar que todas as informações contestadas estão à disposição de qualquer cidadão, tanto no Portal da Transparência da Câmara como no site oficial do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), assim como os demais canais de informações institucionais, conforme determina a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).

“Além de estarem postadas os canais eletrônicos, qualquer cidadão poderá se dirigir ao setor administrativo desta Casa e nos solicitar quaisquer informações que estaremos prontos para fornecer”, destaca o Presidente da Câmara.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA DE ESCLARECIMENTO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 

A Câmara Municipal de Santa Inês/MA tendo em vista as últimas publicações na imprensa local e na cidade de Santa Inês/MA, vem a público prestar esclarecimentos à população, com o objetivo de reestabelecer a verdade dos fatos.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhou à Câmara Municipal relatório de análise do portal da transparência do legislativo municipal, conforme relatório de acompanhamento técnico.

 

Em resposta ao relatório de acompanhamento, a Câmara Municipal de Santa Inês, apontou que os pontos indicados foram sanados conforme relatório em anexo, vindo a solicitar reavaliação do portal da transparência e emissão de um novo relatório de acompanhamento.

 

Esclarecemos ainda que o novo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Inês, deu-se em atendimento à exigência da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11).

 Esta lei estabelece, dentre outras premissas, que o Poder Público deve permitir a fiscalização, por parte da comunidade, dos atos dos administradores de bens e dinheiros públicos, mediante a publicidade de todos os atos da Administração Pública. As exceções referem-se aos atos que tratam da segurança do Estado e vida privada de pessoas, cuja divulgação pode ser restringida para atendimento do interesse público e da coletividade, conforme estabelece a Constituição Federal.

Nesse sentido, o legislativo do Município de Santa Inês procedeu à divulgação eletrônica, em tempo real, de todos os atos praticados pela Câmara Municipal em relação ao orçamento público no decorrer da execução da despesa, com a disponibilização de dados referentes ao patrimônio, aos processos de contratação, de admissão de pessoal, os bens fornecidos ou o serviço prestado, bem como o beneficiário do pagamento. Em tais despesas estão incluídas a remuneração de pessoal, cuja divulgação é obrigatória, por entender o Supremo Tribunal Federal pela inexistência de infringência à vida privada do agente público. Ao mesmo tempo, o Judiciário também declara que fica resguardado o direito à honra ou ao patrimônio do servidor ou vereador lesado com a manipulação ilícita de dados oficiais referente à sua pessoa.

Entretanto, chegou ao nosso conhecimento, informalmente, pelas redes sociais, diversas mensagens sobre os dados publicados no site oficial da Câmara/Portal da Transparência, de forma a difamar e caluniar servidores públicos e vereadores, ato que essa Presidência repudia.

 Quaisquer dúvidas e questionamentos sobre as informações divulgadas serão prontamente esclarecidos pela Ouvidoria, setor competente para tanto. Além disso, os vereadores podem e devem buscar esclarecimentos e denunciar à Mesa Diretora quaisquer indícios de irregularidades que tiverem conhecimento, pessoalmente ou mediante as comissões permanentes que integram.

 O dever de fiscalização deve ser exercido por todos, estando esta Casa Legislativa à disposição para quaisquer esclarecimentos, reforçando assim o compromisso da Presidência com a transparência da Câmara Municipal.

Essa Presidência sempre se orientou pela transparência em todos os seus atos, valorizando a comunicação direta entre Câmara Municipal e sociedade, por meio de diversos canais de comunicação. A divulgação de notícias falsas com o único objetivo de atingir negativamente a reputação desta presidência, dos demais Vereadores, e servidores do Poder Legislativo deve ser totalmente repudiada por nós e pela população. A detração e a manipulação criminosa de informações oficiais comprovam a nefasta intenção daqueles que pretendem colocar a população contra seus representantes legalmente constituídos, no intuito de destruir a confiança em nossas instituições políticas. Reforçamos nosso compromisso com o povo e com a transparência de todos os atos públicos e convidamos a população a participar das reuniões plenárias, assim como nos reportar qualquer ato, deste Poder Legislativo por meio da Ouvidoria

Certamente, os pronunciamentos proferidos em redes sociais, encontram-se vazios e desvirtuados da realidade, evidenciando a má-fé de terceiros, que buscam tão somente iludir a população com falsas informações.

 

Certos de que foram prestadas as devidas informações, o Poder Legislativo se coloca à disposição dos Munícipes e demais interessados, para demais esclarecimentos que se fizerem necessários. 

 

Santa Inês (MA), 01 de outubro de 2021.

 

 

_____________________________

JOSINO ALVES CATARINO NETO

PRESIDENTE

ANEXOS

 

IRREGULARIDADES IDENTIFIDADAS QUANTO A TRANSPARÊNCIA COM GASTOS PUBLICOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS

OBSCURIDADE EM PAGAMENTOS

ITEM 4 – DESPESA Subitem 4.3 – Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, constatou-se que foram disponibilizadas as pessoas físicas e jurídicas, contudo, não foi informado o número de inscrição no CPF ou CNPJ. 

Resposta:

Solucionado conforme exigido pelo Tce, disponibilizado o número do CNPJ e/ou CPF de todos prestadores de serviços e fornecedores.




INFORMAÇÕES SOBRE DIARIAS

ITEM – 7 - Diárias Subitem 7.1 – Nome do beneficiário Subitem 7.2 – Cargo do beneficiário Subitem 7.3- Número de diárias usufruídas por afastamento Subitem 7.4- Período de afastamento Subitem 7.6- Local de destino Subitem 7.7 – Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, constatou-se que o Gestor não disponibilizou os subitens supracitados.

Resposta:

Inserido todas as informações pertinentes aos critérios exigidos pelo TCE.




INTEGRA DE PROCESSOS - LICITAÇÕES E CONTRATOS

ITEM – 8 – Licitações e Contratos

 Subitem 8.1 - Íntegra dos editais de licitação – NÃO DISPONIVEL

Subitem 8.2 – Íntegra das Dispensas  - NÃO DISPNIVEL

Subitem 8.3 – Íntegra das Inexigibilidades  - NÃO DISPONIVEL

Subitem 8.4 – Íntegra da Ata de Adesão - SRP – NÃO DISPONIVEL

Subitem 8.5 – Resultado dos editais: (indica vencedor)

Subitem 8.6 – Em consulta ao sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que o Gestor não disponibilizou os subitens supracitados. Dessa forma, o gestor não atendeu aos subitens acima da IN º 59/2021 (TCE/MA).

Subitem 8.7 – Contratos na íntegra e termos aditivos. Em consulta ao sítio eletrônico da câmara no dia 20.08.2021, constatou-se que o Gestor não disponibilizou as íntegras dos contratos e termos aditivos. Dessa forma, o gestor não atendeu ao item 8.7 da IN º 59/2021 (TCE/MA).

 Subitem 8.8 – Indicação do Fiscal do Contrato Não foi disponibilizado no Portal da Transparência o subitem já mencionado. Dessa forma, o gestor não atendeu ao subitem supracitado da IN º 59/2020 (TCE/MA).

O fiscal do contrato é um servidor especialmente designado pela Administração Pública, através de Portaria e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual, planilhas ou livro ata, da maneira mais simples e objetiva possível. Conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, constitui dever da Administração Pública fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros. “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.” Cumpre-nos asseverar que o comando legal em questão aplica-se não apenas aos contratos decorrentes de licitação, mas, também e obviamente, aos contratos resultantes de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação).

Subitem 8.11 – Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa) Desta forma, constata-se, que na análise dos Processos Licitatórios disponibilizados no Portal da Transparência e relacionados acima, vinte e quatro (24) procedimentos licitatórios, contudo, verificou-se que em somente 4 (quatro) foram disponibilizados as informações relacionadas ao status (em andamento) e data de abertura. Assim, verifica-se que o Portal da Transparência do Município, não está sendo alimentado adequadamente, considerando a ausência de informações, em tempo real, no tocante aos Processos Licitatórios do exercício 2021. Assim, o gestor atendeu parcialmente aos subitens supracitados da IN º 59/2020 (TCE/MA).


Resposta:

Inserido as informações pertinentes aos critérios do TCE.

RELATÓRIOS FISCAIS

 ITEM 9 – RELATÓRIOS FISCAIS

Subitem – 9.1 - Publica os 2 últimos Relatório de Gestão Fiscal (RGF); Em consulta ao sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que foi disponibilizado o relatório referente ao primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2021. No que concerne ao relatório referente ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2020, constata-se que não foi disponibilizado no portal da transparência.

Resposta:

Inserido o último quadrimestre do exercício de 2020 e os 2 quadrimestres do exercício de 2021, conforme solicitado pela análise do TCE

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

ITEM 10 – SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO E e-SIC (ELETRÔNICO)

Subitem – 10.4 – Instrumento normativo local que regulamente a LAI;

Subitem – 10.7 - Existe rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura em consulta ao sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que o Gestor não disponibilizou os subitens supracitados. Dessa forma, o gestor não atendeu aos subitens acima da IN º 59/2021 (TCE/MA).

13. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS NO PODER LEGISLATIVO.

Subitem – 13.2 - Divulga informações sobre cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória;

Subitem – 13.3 - Divulga a legislação relacionada a gastos dos parlamentares;

 Subitem – 13.7 - Votações nominais, quando cabíveis (Divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Tratando-se de votações unânimes, a lista será dispensada.);

Subitem – 13.8 - Divulga lista de presença e ausência dos parlamentares;

Subitem – 13.9 - Divulga o ato que aprecia as Contas do Governador/Prefeito (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão da Câmara que aprovou ou rejeitou as contas). Em consulta ao sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que o Gestor não disponibilizou os subitens supracitados. Dessa forma, o gestor não atendeu aos subitens acima da IN º 59/2021 (TCE/MA).

Resposta:

Subitem – 10.4 – Setor jurídico providenciou o ato normativo.

Subitem – 10.7 – Após análise do setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes na IN 059/2021 -TCE.

Subitem – 13.2 – Após análise do setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes neste item.

Subitem – 13.3 – Após análise do setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes neste item.

Subitem – 13.7 – O setor técnico legislativo disponibilizar as informações pertinentes.

 Subitem – 13.8 - O setor técnico legislativo disponibilizar as informações pertinentes.

Subitem – 13.9 - Após análise do setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes na IN 059/2021 -TCE.

 

 

 












 



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