Presidente divulga nota esclarecendo sobre a transparência nas contas da Câmara de Santa Inês
Josino Catarino foi enfático em afirmar que todas as informações contestadas estão à disposição de qualquer cidadão, tanto no Portal da Transparência da Câmara como no site oficial do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), assim como os demais canais de informações institucionais, conforme determina a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).
“Além de estarem postadas os canais eletrônicos, qualquer cidadão poderá se dirigir ao setor administrativo desta Casa e nos solicitar quaisquer informações que estaremos prontos para fornecer”, destaca o Presidente da Câmara.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA
NOTA DE ESCLARECIMENTO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
A Câmara Municipal de Santa Inês/MA
tendo em vista as últimas publicações na imprensa local e na cidade de Santa
Inês/MA, vem a público prestar esclarecimentos à população, com o objetivo de
reestabelecer a verdade dos fatos.
O Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão encaminhou à Câmara Municipal relatório de análise do portal da
transparência do legislativo municipal, conforme relatório de acompanhamento técnico.
Em resposta ao relatório de
acompanhamento, a Câmara Municipal de Santa Inês, apontou que os pontos
indicados foram sanados conforme relatório em anexo, vindo a solicitar
reavaliação do portal da transparência e emissão de um novo relatório de
acompanhamento.
Esclarecemos ainda que o novo Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Santa Inês, deu-se em atendimento à
exigência da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11).
Esta lei estabelece, dentre outras
premissas, que o Poder Público deve permitir a fiscalização, por parte da comunidade,
dos atos dos administradores de bens e dinheiros públicos, mediante a
publicidade de todos os atos da Administração Pública. As exceções referem-se
aos atos que tratam da segurança do Estado e vida privada de pessoas, cuja
divulgação pode ser restringida para atendimento do interesse público e da
coletividade, conforme estabelece a Constituição Federal.
Nesse
sentido, o legislativo do Município de Santa Inês procedeu à divulgação
eletrônica, em tempo real, de todos os atos praticados pela
Câmara Municipal em relação ao orçamento público no decorrer da execução da
despesa, com a disponibilização de dados referentes ao patrimônio, aos
processos de contratação, de admissão de pessoal, os bens fornecidos ou o
serviço prestado, bem como o beneficiário do pagamento. Em tais despesas estão
incluídas a remuneração de pessoal, cuja divulgação é obrigatória, por entender
o Supremo Tribunal Federal pela inexistência de infringência à vida privada do
agente público. Ao mesmo tempo, o Judiciário também declara que fica
resguardado o direito à honra ou ao patrimônio do servidor ou vereador lesado
com a manipulação ilícita de dados oficiais referente à sua pessoa.
Entretanto,
chegou ao nosso conhecimento, informalmente, pelas redes sociais, diversas
mensagens sobre os dados publicados no site oficial da Câmara/Portal da
Transparência, de forma a difamar e caluniar servidores públicos e vereadores,
ato que essa Presidência repudia.
Quaisquer
dúvidas e questionamentos sobre as informações divulgadas serão prontamente
esclarecidos pela Ouvidoria, setor competente para tanto. Além disso, os
vereadores podem e devem buscar esclarecimentos e denunciar à Mesa Diretora
quaisquer indícios de irregularidades que tiverem conhecimento, pessoalmente ou
mediante as comissões permanentes que integram.
O
dever de fiscalização deve ser exercido por todos, estando esta Casa
Legislativa à disposição para quaisquer esclarecimentos, reforçando assim o
compromisso da Presidência com a transparência da Câmara Municipal.
Essa
Presidência sempre se orientou pela transparência em todos os seus atos,
valorizando a comunicação direta entre Câmara Municipal e sociedade, por meio
de diversos canais de comunicação. A divulgação de notícias falsas com o único
objetivo de atingir negativamente a reputação desta presidência, dos demais
Vereadores, e servidores do Poder Legislativo deve ser totalmente repudiada por
nós e pela população. A detração e a manipulação criminosa de informações
oficiais comprovam a nefasta intenção daqueles que pretendem colocar a
população contra seus representantes legalmente constituídos, no intuito de
destruir a confiança em nossas instituições políticas. Reforçamos nosso
compromisso com o povo e com a transparência de todos os atos públicos e
convidamos a população a participar das reuniões plenárias, assim como nos
reportar qualquer ato, deste Poder Legislativo por meio da Ouvidoria
Certamente, os pronunciamentos
proferidos em redes sociais, encontram-se vazios e desvirtuados da realidade,
evidenciando a má-fé de terceiros, que buscam tão somente iludir a população
com falsas informações.
Certos de que foram prestadas as devidas
informações, o Poder Legislativo se coloca à disposição dos Munícipes e demais
interessados, para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Santa
Inês (MA), 01 de outubro de 2021.
_____________________________
JOSINO
ALVES CATARINO NETO
PRESIDENTE
ANEXOS
IRREGULARIDADES IDENTIFIDADAS QUANTO A TRANSPARÊNCIA COM GASTOS
PUBLICOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
OBSCURIDADE EM PAGAMENTOS
ITEM 4 – DESPESA Subitem 4.3 –
Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número
de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
constatou-se que foram disponibilizadas as pessoas físicas e jurídicas,
contudo, não foi informado o número de inscrição no CPF ou CNPJ.
Resposta:
Solucionado conforme exigido pelo
Tce, disponibilizado o número do CNPJ e/ou CPF de todos prestadores de serviços
e fornecedores.
INFORMAÇÕES SOBRE DIARIAS
ITEM – 7 - Diárias Subitem 7.1 –
Nome do beneficiário Subitem 7.2 – Cargo do beneficiário Subitem 7.3- Número de
diárias usufruídas por afastamento Subitem 7.4- Período de afastamento Subitem
7.6- Local de destino Subitem 7.7 – Tabela ou relação que explicite os valores
das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme
legislação local, constatou-se que o Gestor não disponibilizou os subitens
supracitados.
Resposta:
Inserido todas as informações
pertinentes aos critérios exigidos pelo TCE.
INTEGRA DE PROCESSOS - LICITAÇÕES E CONTRATOS
ITEM – 8 – Licitações e Contratos
Subitem 8.1 - Íntegra dos editais de licitação
– NÃO DISPONIVEL
Subitem 8.2 – Íntegra das
Dispensas - NÃO DISPNIVEL
Subitem 8.3 – Íntegra das
Inexigibilidades - NÃO DISPONIVEL
Subitem 8.4 – Íntegra da Ata
de Adesão - SRP – NÃO DISPONIVEL
Subitem 8.5 – Resultado dos
editais: (indica vencedor)
Subitem 8.6 – Em consulta ao
sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que o Gestor não
disponibilizou os subitens supracitados. Dessa forma, o gestor não atendeu aos
subitens acima da IN º 59/2021 (TCE/MA).
Subitem 8.7 – Contratos na
íntegra e termos aditivos. Em consulta ao sítio eletrônico da câmara no dia
20.08.2021, constatou-se que o Gestor não disponibilizou as íntegras dos
contratos e termos aditivos. Dessa forma, o gestor não atendeu ao item 8.7 da
IN º 59/2021 (TCE/MA).
Subitem 8.8 – Indicação do Fiscal do Contrato
Não foi disponibilizado no Portal da Transparência o subitem já mencionado. Dessa
forma, o gestor não atendeu ao subitem supracitado da IN º 59/2020 (TCE/MA).
O fiscal do contrato é um
servidor especialmente designado pela Administração Pública, através de
Portaria e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual, planilhas ou
livro ata, da maneira mais simples e objetiva possível. Conforme preceitua a
Lei nº 8.666/93, constitui dever da Administração Pública fiscalizar os
contratos administrativos celebrados com terceiros. “Art. 67. A execução do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. §
1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões
e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.” Cumpre-nos asseverar que o comando legal em questão aplica-se
não apenas aos contratos decorrentes de licitação, mas, também e obviamente,
aos contratos resultantes de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de
licitação).
Subitem 8.11 – Existência de
informações atualizadas (do ano da pesquisa) Desta forma, constata-se, que na
análise dos Processos Licitatórios disponibilizados no Portal da Transparência
e relacionados acima, vinte e quatro (24) procedimentos licitatórios,
contudo, verificou-se que em somente 4 (quatro) foram disponibilizados as
informações relacionadas ao status (em andamento) e data de abertura. Assim,
verifica-se que o Portal da Transparência do Município, não está sendo
alimentado adequadamente, considerando a ausência de informações, em tempo
real, no tocante aos Processos Licitatórios do exercício 2021. Assim, o
gestor atendeu parcialmente aos subitens supracitados da IN º 59/2020 (TCE/MA).
Resposta:
RELATÓRIOS FISCAIS
ITEM 9 – RELATÓRIOS FISCAIS
Subitem – 9.1 - Publica os 2
últimos Relatório de Gestão Fiscal (RGF); Em consulta ao sítio eletrônico da
câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que foi disponibilizado o relatório
referente ao primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2021. No que
concerne ao relatório referente ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2020, constata-se que não foi disponibilizado no portal da transparência.
Resposta:
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
ITEM 10 – SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO E e-SIC (ELETRÔNICO)
Subitem – 10.4 – Instrumento
normativo local que regulamente a LAI;
Subitem – 10.7 - Existe rol de
documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para
referência futura em consulta ao sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021,
constatou-se que o Gestor não disponibilizou os subitens supracitados. Dessa
forma, o gestor não atendeu aos subitens acima da IN º 59/2021 (TCE/MA).
13. PUBLICIDADE E
TRANSPARÊNCIA DOS ATOS NO PODER LEGISLATIVO.
Subitem – 13.2 - Divulga
informações sobre cotas para exercício da atividade parlamentar/verba
indenizatória;
Subitem – 13.3 - Divulga a
legislação relacionada a gastos dos parlamentares;
Subitem – 13.7 - Votações nominais, quando
cabíveis (Divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei.
Tratando-se de votações unânimes, a lista será dispensada.);
Subitem – 13.8 - Divulga lista de
presença e ausência dos parlamentares;
Subitem – 13.9 - Divulga o ato
que aprecia as Contas do Governador/Prefeito (Decreto) e o teor do julgamento
(Ata ou Resumo da Sessão da Câmara que aprovou ou rejeitou as contas). Em
consulta ao sítio eletrônico da câmara, no dia 20.08.2021, constatou-se que o
Gestor não disponibilizou os subitens supracitados. Dessa forma, o gestor não
atendeu aos subitens acima da IN º 59/2021 (TCE/MA).
Resposta:
Subitem – 10.4 – Setor jurídico
providenciou o ato normativo.
Subitem – 10.7 – Após análise do
setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes na IN 059/2021
-TCE.
Subitem – 13.2 – Após análise do
setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes neste item.
Subitem – 13.3 – Após análise do
setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes neste item.
Subitem – 13.7 – O setor técnico
legislativo disponibilizar as informações pertinentes.
Subitem – 13.8 - O setor técnico legislativo
disponibilizar as informações pertinentes.
Subitem – 13.9 - Após análise do
setor jurídico serão atendidas todas as exigências constantes na IN 059/2021
-TCE.
Nenhum comentário