Bom Jardim-MA: Prefeitura proíbe venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro em eventos públicos.
Municipal, determinou a proibição
da venda e do consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de
vidro durante eventos promovidos pela administração pública local. O decreto,
fundamentado na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município,
foi publicado recentemente e já está em vigor.
De acordo com o Artigo 1º do
decreto, fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas e não
alcoólicas em garrafas de vidro, incluindo long necks, assim como o
fornecimento de qualquer bebida em copos de vidro nos eventos realizados pela
Prefeitura Municipal. A proibição se estende apenas fora dos estabelecimentos
fixos, sendo responsabilidade dos proprietários impedir a retirada de garrafas
e copos de vidro de seus estabelecimentos.
O §2º do Artigo 1º estabelece que
o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro, long
necks e copos de vidro, seja para consumo pessoal ou em grupo, está
terminantemente proibido, mesmo que não destinado à comercialização. Os
produtos sujeitos a esta proibição serão apreendidos pelos agentes da Guarda
Municipal, Polícia Militar e demais agentes fiscalizadores durante os eventos
promovidos pelo Poder Público Municipal.
O Artigo 2º prevê medidas
rigorosas para o descumprimento do decreto, incluindo a interdição imediata dos
estabelecimentos ou pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem
violando as normas, com apreensão das mercadorias e lavratura do Termo de
Apreensão. Tais medidas não excluem a responsabilidade administrativa, cível e
criminal.
A fiscalização do cumprimento do
decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme estabelecido no Artigo
3º.
O Artigo 4º alerta que o
descumprimento do decreto sujeita o infrator às penalidades do crime de
desobediência, conforme o Art. 330 do Código Penal Brasileiro.
O decreto, detalhado em cinco
artigos, entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Artigo 5º. A
medida busca promover a segurança e o bem-estar durante os eventos promovidos
pela Prefeitura Municipal, visando prevenir acidentes e garantir o adequado
andamento das atividades programadas.
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