Publicada lei que garante mais proteção à mulher vítima de violência
As
medidas que alteram a Lei Maria da Penha começam a valer hoje
A
Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas
de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica
ou familiar. O Diário Oficial da União publica hoje (14) a lei sancionada pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais
rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De
acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou
iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o
“agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade
judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não
for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A
lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for
decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24
horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da
medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP)
concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta
terça-feira, o prazo era de 48 horas.
Diz
ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da
Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social,
com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de
prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à
efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade
provisória ao preso.


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