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Vereador MARKONY MENDES propõe que a prefeitura pague abono extraordinário aos servidores que estão na linha de frete no combate ao CORONAVÍRUS.


Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional de periculosidade, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário-base no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo

Para o parlamentar, enquanto durar a pandemia, em decorrência da exposição e possibilidade da infecção de funcionários pela COVID-19, os trabalhadores envolvidos diretamente com a pandemia fazem jus ao recebimento e devem ter assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor de seu salário base. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.

Não há dúvida do risco que estes profissionais enfrentam, colocando a própria vida em risco, quando expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes monitorados, acompanhados e diagnosticados com coronavírus no Município de Bom Jardim, ressalta o parlamentar.

Já é assegurado tal adicional aos profissionais da Saúde da iniciativa privada com o Projeto de Lei n° 1.802/2020, desta forma, como é competência do Poder Executivo legislar sobre o funcionalismo público municipal o Vereador propôs que a prefeitura pague abono extraordinário aos servidores efetivos e comissionados,  PROFISSIONAIS DE SAÚDE e GUARDAS MUNICIPAIS que trabalharem, efetivamente, no "enfrentamento direto e frontal" ao novo Coronavírus - COVID-19 nosso município.

Ainda foi solicitado pelo parlamentar que seja garantido Capacitação a todos os profissionais da Saúde e da segurança envolvidos diretamente com as ações do CORONAVÍRUS.

Arquivo em anexo.




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