BOM JARDIM-MA: VEREADOR MARKONY MENDES COBRA DA PREFEITURA REGULARIZAÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Foi
apresentado na manhã desta terça-feira (06/03) Requerimento n.º 002/2018 que
solicita da PREFEITURA MUNICIPAL e
da CAEMA providencias a respeito do
abastecimento de água inexistente ou deficiente no município de Bom Jardim.
Segundo
o Vereador a competência de realizar a prestação do serviço de abastecimento de
água não é exclusividade da CAEMA, a CAEMA é claro, tem sua obrigação de
atender como prestadora do serviço, visto que a mesma recolhe mensalmente
tarifa para tal serviço, entretanto o município não pode se eximir de suas
responsabilidades, uma vez que o direito dos moradores do município, dos
povoados, dos bairros, das ruas ao serviço publico essencial de abastecimento
de água, É INDIRETAMENTE O DIREITO À
SAÚDE, além do caráter social da demanda ser enorme por consequência de um
problema crônico que compromete inclusive o aprendizado dos alunos visto que a
ausência de água atinge diretamente várias escolas do município, neste caso O DIREITO À EDUCAÇÃO, que também é
obrigação do município atender. Portanto o fornecimento de água é uma OBRIGAÇÃO MUNICIPAL por se tratar de
serviço de natureza essencial, no caso em tela, diante da precariedade de
fornecimento de bem de consumo essencial à vida e ao cotidiano da coletividade
no município de Bom Jardim aumenta a sua responsabilidade (Art. 30, inciso V,
da Constituição Federal) e da CAEMA
por se tornar direito básico do consumidor obrigação da prestadora de serviço
oferecer (Art. 6º e 22 da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e
Art. 6° § 1º da Lei 8.987/95 – Lei das Concessões).
Continua
o vereador, ainda que prestado o serviço por terceiro o município não pode
deixar de ter alguma responsabilidade, pois quem teve o poder jurídico de
transferir atividades há de suportar as consequências do fato (Art.
175, inciso IV, da Constituição Federal), neste caso por dois motivos: primeiro
porque certamente existe um contrato onde se tem as obrigações da prestadora e
do município e por consequência as punições pelo serviço não prestado ou
prestado de má qualidade; segundo porque o poder publico municipal tem a
responsabilidade do abastecimento dividido com a CAEMA, em alguns bairros da
cidade e nos povoados o responsável pela distribuição e abastecimento de água é
o próprio município.
Finalizando
o parlamentar afirma que o descaso com que a CAEMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
JARDIM vem tratando o caso é preocupante, pois existem várias omissões,
irregularidades e até atos ímprobos de ambas as partes, haja visto, que é
competência destes entes prestar o referido serviço de forma adequada (água tratada), eficaz (suficiente) e continua (sem interrupção).
O
Vereador Markkony Mendes (PR) desde o ano de 2013 que luta pela regularização
da iluminação publica no município de Bom Jardim, autor de vários requerimentos
cobrando providencias e indicações cobrando a realização de manutenção periódica
da iluminação. Nesta última terça-feira (06/03) apresentou Requerimento nº 003/2018 solicitando
da prefeitura municipal providências a respeito da regularização da iluminação
publica da sede e da zona rural do município de Bom Jardim.
Segundo
o parlamentar a competência de zelar e realizar manutenção periódica na
iluminação publica do município é do poder publico municipal uma vez que é o
próprio município arrecada os valores debitados das contas dos consumidores
para manutenção da referida iluminação.
No
requerimento ele cita que a ausência de iluminação publica ou má prestação do
serviço fere o Art. 6º e 22 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor,
que a omissão e o descaso ora apresentado pelo Poder Publico municipal também afronta
o código de defesa do consumidor pois é competência da prefeitura municipal
prestar o serviço de forma adequada, eficaz e continua, afirma o edil.




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